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Portaria 538/95, de 3 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA - GUIMARÃES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 352/93 DE 25 DE MARCO, POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

Texto do documento

Portaria n.° 538/95

de 3 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilização de recursos e racionalização de custos, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria n.° 352/93, de 25 de Março, rectificado pela Declaração de rectificação n.° 97/93, publicada no 4.° suplemento ao Diário da República, n.° 126, de 31 de Maio de 1993, e pela Portaria n.° 268/94, de 5 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Maio de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

(Ver quadro no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/03/plain-66704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66704.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 917/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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