de 3 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual e uma maior rentabilização de recursos e racionalização de custos, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria n.° 352/93, de 25 de Março, rectificado pela Declaração de rectificação n.° 97/93, publicada no 4.° suplemento ao Diário da República, n.° 126, de 31 de Maio de 1993, e pela Portaria n.° 268/94, de 5 de Maio, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães
(Ver quadro no doc. original)