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Aviso 1701/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1701/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do cargo de secretário da Faculdade de Medicina de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, lugar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - a área de actuação é a que corresponde ao exercício do cargo de secretário da Faculdade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e o artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1995.

4 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89 de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 383-A/87, de 23 de Dezembro.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários possuidores de licenciatura adequada que reúnam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área de actuação do lugar a prover, sendo ponderado a qualidade da experiência profissional, a capacidade de liderança e de relacionamento interpessoal, o sentido crítico e motivação bem como a capacidade de síntese e exposição verbal.

8 - Condições preferenciais - serão condições preferenciais a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, com experiência profissional em órgãos de gestão, em especial no domínio da gestão universitária.

9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, e expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data da emissão do bilhete de identidade, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros);

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão a concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.1 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final e as notificações aos candidatos obedecerão ao previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º , n.os 3 e 4, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. As referidas listas serão afixadas no placard de concursos, na entrada da secção de pessoal da Faculdade.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri - em resultado do sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 17 de Dezembro de 2002, conforme a acta 458/2002, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria José Caracol Mascarenhas Forjaz de Lacerda, professora catedrática e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Universidade de Lisboa.

Dr.ª Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. António Martinho Almeida Novo, secretário do Instituto de Ciências Sociais.

Dr.ª Maria Isabel Duarte Cabral, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade de Lisboa.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Janeiro de 2003. - O Director, J. Martins e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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