Despacho 2345/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso de competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano de profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
1.º - 11:
Cláudia Fernanda Ribeiro Seabra ... 13
4.º A - 15:
Natália Relvão da Silva ... 14,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º-A - 15:
Ana Teresa Lourenço Moutinho Neves Moreira ... 15
Escola Superior de Educação do Porto
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 1:
Sara Manuel da Rocha Meneses Soares ... 14
4.º - 04:
Joaquim Manuel Pereira Alves Leão ... 14
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º - 11:
Cristina Maria Rebelo de Almeida Maia ... 14,5
4.º-A - 15:
Ana Isabel Ramada Paiva ... 14,5
Escola Superior de Educação de Viseu
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
5.º - 17:
Edite da Conceição Alves da Cruz ... 15
11.º B - 26:
Maria de Lurdes Duarte Tomás ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
22 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.