Despacho 2344/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano de profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Escola Superior de Educação de Castelo Branco
... Classificação profissional - Valores
5.º - 17:
Sérgio Manuel Castanhas Simões ... 15
Escola Superior de Educação de Leiria
5.º - 17:
Cristina Maria Rebelo Siopa .. 15
Escola Superior de Educação de Lisboa
11.º B - 26:
Isabel Piedade de Carvalho Timóteo ... 15
Escola Superior de Educação de Portalegre
7.º - 19:
Maria Teresa Simões Rodrigues ... 13,5
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
5.º - 17:
Nélia de Fátima Miranda ... 14,5
Escola Superior de Educação de Viseu
1.º - 11:
Rui Correia de Matos ... 13
5.º - 17:
Fernanda Filomena Santos Lopes Nascimento ... 14
Isabel Cristina Henriques da Cruz Moreira ... 13,5
12.º B - 28:
Rui Alexandre Henriques Pinto ... 13,5
Informática - 39:
José António Pereira Gonçalves ... 14,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
22 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.