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Aviso 1538/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1538/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral dos Serviços de Justiça de 22 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), aprovado pela Portaria 216/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Área funcional - a descrita no mapa anexo à Portaria 1216/2001, de 23 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, em Lisboa.

7 - Vencimento e demais condições de trabalho:

7.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de técnico profissional principal, com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

9.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher, poderá o júri, se o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção.

9.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional na respectiva área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na classificação final.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao inspector-geral dos Serviços de Justiça, e entregue pessoalmente, contra recibo, na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 3.º, 1149-019 Lisboa, no período das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 15 às 18 horas, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde o mesmo vem publicado;

d) Indicação da natureza do vínculo, da categoria detida, do serviço a que pertence e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal.

11.3 - Documentação:

11.3.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação, sob pena de os mesmos não serem considerados;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópia dos documentos comprovativos das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos do presente concurso;

g) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 11.2 do presente aviso, sem o que não serão as mesmas consideradas.

11.3.2 - Os candidatos da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da formação e aperfeiçoamento profissional solicitados na alínea a) e, bem assim, dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos já se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem expressamente no requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, todos do citado Decreto-Lei 204/98.

14 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Filipe da Silva e Cruz Quintino, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Helena de Fátima Barbosa Gonçalves Rebelo, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Pedro Manuel Pereira Lobo Pimentel, inspector principal.

Licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, inspectora.

15 - Foi dado cumprimento ao disposto na primeira parte do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.

23 de Janeiro de 2003. - A Subinspectora-Geral, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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