Aviso 801/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], renovei, pelo prazo de seis meses, sem exceder a duração global de dois anos, o contrato a termo certo do cidadão Joaquim Edmundo da Costa Gomes, na categoria de condutor de cilindros, pessoal auxiliar, escalão 1, da categoria, com efeitos a 4 de Março de 2003, conforme cláusula inserta no respectivo contrato a termo certo. (Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96.]
30 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.