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Aviso 1444/2003, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1444/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 24 de Outubro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para a admissão de dois estagiários da carreira de especialista de informática, com vista ao provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001.

2 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar prendem-se com a área de infra-estruturas tecnológicas, conforme o descrito no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - O presente concurso é valido para o provimento das referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice fixados no mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Maio, sem prejuízo de direito de opção pelo vencimento do lugar de origem no caso de pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio de informática, considerando-se mais adequada a licenciatura em Ciência de Computadores, ou equivalente em Informática.

9.1 - É condição preferencial ter um mínimo de dois anos de experiência profissional devidamente comprovada e os seguintes conhecimentos:

a) Conhecimentos e experiência de administração e gestão de equipamentos activos de rede;

b) Conhecimentos e experiência de administração e configuração de sistemas operativos Unix (Digital Unix, Linux, Solaris), Windows e MacOS;

c) Experiência de administração de serviços de rede TCP/IP, tais como e-mail, WWW, SQL, proxy, servidores de ficheiros, servidores de nome e firewalls;

d) Conhecimentos e experiência de linguagens procedimentais, tais como tcl/tk e ferramentas GNU;

e) Conhecimentos de hardware essencial nos domínios dos computadores pessoais e de equipamentos activos de rede.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções, constará uma prova escrita, com a duração de uma hora, de acordo com o despacho conjunto 758/2002 da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, será classificada na escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura e sistemas operativos;

b) Análise e desempenho de sistemas computacionais;

c) Tipos e topologias de rede;

d) Telecomunicações e redes de comunicação;

e) Segurança e privacidade da informação.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se avaliarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com interesse para o desempenho das funções dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, onde serão avaliadas as actividades profissionais relevantes exercidas pelos candidatos.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Cultura geral e experiência profissional.

11.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Candidaturas:

12.1 - Deverão os candidatos formalizar mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação).

14 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, isolada do requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

16 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e a duração de seis meses e será realizado em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira de informática do quadro da Faculdade de Ciências do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002.

16.1 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

16.2 - Apenas podem ser providos nos lugares os estagiários aprovados com uma classificação não inferior a Bom (14 valores).

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal desta Faculdade.

18 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, professor associado.

Vogais efectivos:

Licenciado Jorge Ferreira Carneiro, assessor principal.

Prof. Doutor José Paulo Vilhena Geraldes Leal, professor auxiliar.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Manuel Eduardo Carvalho Duarte Correia, professor auxiliar.

Licenciado Élio Rui Oliveira Coutinho, especialista de informática de grau 1, nível 2.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Janeiro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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