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Despacho 1937/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1937/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Francisco Cunha de Oliveira, administrador-delegado do Hospital de Garcia de Orta, ao abrigo da Lei 49/99, de 22 de Junho, do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela deliberação de delegação e subdelegação de competências efectuada pelo conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, subdelega na licenciada Maria Helena Paulino Costa Meirinho Filipe, directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Na área da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

1.2 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 68.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivo de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes e falecimento de familiares e as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante;

1.3 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório e por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;

1.4 - Justificar ou injustificar as faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro;

1.5 - Autorizar as faltas para doação de sangue e justificar ou injustificar as faltas dadas para socorrismo, de acordo com a legislação aplicável;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

1.8 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.10 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovados os respectivos planos e em acumulação, bem como alterações às férias constantes de plano já aprovado;

1.11 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.12 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.13 - Reconhecer o Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.14 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, com excepção dos das carreiras médica e de enfermagem;

1.15 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.16 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.17 - Confirmar e autorizar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.18 - Autorizar a mobilidade interna de pessoal, com excepção dos pertencentes às carreiras médica e de enfermagem;

1.19 - Assinatura de toda a correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal inserido quer na minha competência própria quer nas que me foram delegadas e subdelegadas;

1.20 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Setembro de 2002, ficando por ele ratificados todos os actos praticados desde aquela data pela referida dirigente.

26 de Novembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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