de 27 de Junho
Em resultado da alteração da estrutura dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 13.º e 18.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, com a forma que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.os 253-A/88, de 18 de Julho, 401/88, de 9 de Novembro, 217/89, de 3 de Julho, e 94/90, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Art. 18.º O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 24 de Abril de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 11 de Junho de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.