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Resolução 327/79, de 20 de Novembro

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 327/79

Dada a complexidade dos problemas emergentes da intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., nomeadamente a paragem de todos os seus serviços, não foi possível à nova comissão administrativa elaborar em tempo útil os elementos necessários ao relatório para a desintervenção da empresa.

Torna-se assim necessário prorrogar a intervenção por um período que permita elaborar o referido relatório, o que se prevê só possa estar concluído em princípios de Dezembro do ano corrente.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolver:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1979, e com efeitos desde 30 de Setembro último, o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-208727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-03 - Resolução 74/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na gestão da Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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