Resolução 327/79, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 268/1979, Série I de 1979-11-20.
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Data:
1979-11-20
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.
Resolução 327/79
Dada a complexidade dos problemas emergentes da intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L., nomeadamente a paragem de todos os seus serviços, não foi possível à nova comissão administrativa elaborar em tempo útil os elementos necessários ao relatório para a desintervenção da empresa.
Torna-se assim necessário prorrogar a intervenção por um período que permita elaborar o referido relatório, o que se prevê só possa estar concluído em princípios de Dezembro do ano corrente.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolver:
Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1979, e com efeitos desde 30 de Setembro último, o prazo de intervenção do Estado na empresa Turiagra - Turismo e Agricultura, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/20/plain-208727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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