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Despacho Conjunto 67/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 67/2003. - Considerando que José António Salter Cid Gonçalves é oriundo do Fundo de Fomento da Habitação e ingressou no QEI por lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro de 1987;

Considerando que o mesmo se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecto pelo despacho conjunto 844/2002, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Considerando que a Direcção-Geral da Saúde requereu a integração de José António Salter Cid Gonçalves;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

1 - É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde José António Salter Cid Gonçalves, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

José António Salter Cid Gonçalves ... Especialista de informática ... Especialista do grau 2 ... 1.º - 660

2 - A presente integração produz efeitos reportados a 29 de Novembro de 2002, data do início de funções.

8 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral e Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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