Despacho conjunto 67/2003. - Considerando que José António Salter Cid Gonçalves é oriundo do Fundo de Fomento da Habitação e ingressou no QEI por lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro de 1987;
Considerando que o mesmo se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecto pelo despacho conjunto 844/2002, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2002, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Considerando que a Direcção-Geral da Saúde requereu a integração de José António Salter Cid Gonçalves;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
1 - É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde José António Salter Cid Gonçalves, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
José António Salter Cid Gonçalves ... Especialista de informática ... Especialista do grau 2 ... 1.º - 660
2 - A presente integração produz efeitos reportados a 29 de Novembro de 2002, data do início de funções.
8 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral e Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.