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Despacho 5923/2007, de 22 de Março

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação e da Cultura na Universidade Lusófona do Porto.

Texto do documento

Despacho 5923/2007

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, com alteração de denominação a que se refere o aviso 2734/2005 (2.ª série), de 16 de Março;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Comunicação e da Cultura, nos ramos de Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas, de Comunicação e Jornalismo e de Gestão Cultural, na Universidade Lusófona do Porto.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

14 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona do Porto.

2 - Curso - Ciências da Comunicação e da Cultura.

2.1 - Ramos:

2.1.1 - Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas;

2.1.2 - Comunicação e Jornalismo;

2.1.3 - Gestão Cultural.

3 - Grau - licenciado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do curso - seis semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Ramo de Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas:

(ver documento original) 6.2 - Ramo de Comunicação e Jornalismo:

(ver documento original) 6.3 - Ramo de Gestão Cultural:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Ramo de Comunicação Aplicada: Marketing, Publicidade e Relações Públicas 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 4 (ver documento original) 5.º semestre QUADRO N.º 5 (ver documento original) 6.º semestre QUADRO N.º 6 (ver documento original) Ramo de Comunicação e Jornalismo 1.º semestre QUADRO N.º 7 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 8 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 9 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 10 (ver documento original) 5.º semestre QUADRO N.º 11 (ver documento original) 6.º semestre QUADRO N.º 12 (ver documento original) Ramo de Gestão Cultural 1.º semestre QUADRO N.º 13 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 14 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 15 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 16 (ver documento original) 5.º semestre QUADRO N.º 17 (ver documento original) 6.º semestre QUADRO N.º 18 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/22/plain-208683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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