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Decreto-lei 447/79, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de Agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes).

Texto do documento

Decreto-Lei 447/79

de 9 de Novembro

Por lapso, o Decreto-Lei 426/73, de 24 de Agosto, não previu o recrutamento de assistentes especialmente contratados pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

Resultando de tal facto inegáveis prejuízos para aquelas Escolas, urge suprir tal lacuna.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 426/73, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ao provimento e recrutamento dos assistentes, assistentes eventuais e assistentes especialmente contratados são aplicáveis as disposições previstas no Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/09/plain-208666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-24 - Decreto-Lei 426/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 98/94 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    ACTUALIZA AS TARIFAS (CONSTANTES DE TABELA ANEXA) A APLICAR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AS DESCARGAS, RECEPÇÃO E TRATAMENTO DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DAS LAMAS OLEOSOAS E RESIDUOS SÓLIDOS DE NATUREZA INDUSTRIAL, RECEBIDOS EM LOCAL PRÓPRIO. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE A SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: E REFERIDO NO PREÂMBULO DESTE DIPLOMA, COMO NORMA HABILITANTE O DECRETO LEI NUMERO 447/79, O QUAL DEVE ENTENDER-SE COMO SENDO O DECRETO LEI NUMERO 449/79. E IGUALM (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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