de 21 de Março
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria 892/2004, de 21 de Julho, criou o curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, visando a saída profissional de técnico de produção agrária, e aprovou o respectivo plano de estudos.
O Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.
Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.
Verificando-se, ainda, a necessidade de clarificar o número total de horas das disciplinas de Produção Agrícola e Transformação da componente de formação técnica do plano de estudos do curso criado pela portaria supramencionada, diferenciando-o consoante as variantes que o mesmo prevê, importa proceder à alteração do respectivo plano de estudos.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, que seja alterado o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria 892/2004, de 21 de Julho, passando a ser o constante do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos,em 28 de Fevereiro de 2007.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de produção agrária
(ver documento original)