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Portaria 316/2007, de 21 de Março

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho.

Texto do documento

Portaria 316/2007

de 21 de Março

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria 892/2004, de 21 de Julho, criou o curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, visando a saída profissional de técnico de produção agrária, e aprovou o respectivo plano de estudos.

O Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.

Verificando-se, ainda, a necessidade de clarificar o número total de horas das disciplinas de Produção Agrícola e Transformação da componente de formação técnica do plano de estudos do curso criado pela portaria supramencionada, diferenciando-o consoante as variantes que o mesmo prevê, importa proceder à alteração do respectivo plano de estudos.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, que seja alterado o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria 892/2004, de 21 de Julho, passando a ser o constante do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos,em 28 de Fevereiro de 2007.

ANEXO N.º 1

Curso profissional de técnico de produção agrária

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/21/plain-208599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 797/2006 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Declaração de Rectificação 38/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 316/2007, de 21 de Março, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de produção agrária, com as variantes de produção animal, produção vegetal e transformação, constante do anexo n.º 1 à Portaria n.º 892/2004, de 21 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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