Despacho 1525/2003 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 23 608/2002 (2.ª série), de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, delego e subdelego nos presidentes de direcção de centro de saúde e no director do Laboratório de Saúde Pública Distrital, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Delegações:
1) A direcção de instrução de processos da respectiva área;
2) Autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços.
2 - Subdelegações:
1) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1250, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais;
2) Despachar pedidos de justificação de faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Aprovar os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, bem como a sua acumulação por interesse do serviço. Os planos de férias e as eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência ao Serviço de Pessoal da Sub-Região;
5) Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador;
6) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, bem como as deslocações de pessoal quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
7) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição de vistos nos boletins itinerários;
8) Autorizar o reembolso de despesas de transporte dentro da localidade do serviço;
9) Autorizar a requisição do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o automóvel de aluguer, bem como a requisição de passes ou assinatura de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;
10) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
11) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos seus funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
12) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;
13) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;
14) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde;
15) Autenticar os livros de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.
II - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centro de saúde e do Laboratório de Saúde Pública Distrital:
Centro de Saúde de Águeda - Dr. Alfredo Carlos Domingues Vaz Franco;
Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha - Dr. Augusto Jorge de Lacerda Neves;
Centro de Saúde de Anadia - Dr. Manuel José Gomes Lebre;
Centro de Saúde de Arouca - Dr. António Luís de Castro Pereira;
Centro de Saúde de Aveiro - Dr.ª Maria do Carmo Figueiredo e Graça;
Centro de Saúde de Castelo de Paiva - Dr. Avelino Gomes Alves;
Centro de Saúde de Espinho - Dr. Joaquim Fernando Lopes Barbosa;
Centro de Saúde de Estarreja - Dr. Arlindo José Silva da Cunha;
Centro de Saúde de Ílhavo - Dr. José Eduardo da Silva Santos;
Centro de Saúde da Mealhada - Dr. José António Rodrigues Marques de Oliveira;
Centro de Saúde da Murtosa - Dr. Joaquim Gomes da Silva;
Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - Dr. António Virgílio Valente Pinto;
Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - Dr. Gabriel Carvalho da Silva;
Centro de Saúde de Ovar - Dr. Manuel Duarte de Resende Pereira Sebe;
Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - Dr. Paulo Manuel Ramos Rola;
Centro de Saúde de São João da Madeira - Dr.ª Gracinda Maria Rodrigues Teixeira de Sousa Santos;
Centro de Saúde de Sever do Vouga - Dr. João Francisco da Paula Terrível;
Centro de Saúde de Vagos - Dr. António Ferreira de Carvalho;
Centro de Saúde de Vale de Cambra - Dr.ª Madalena de Sá Ribeiro Cubal;
Laboratório de Saúde Pública Distrital - Dr. António Manuel Vieira da Silva.
III - Este despacho produz efeitos desde 5 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
12 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.