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Despacho 1525/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1525/2003 (2.ª série). - I - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 23 608/2002 (2.ª série), de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, delego e subdelego nos presidentes de direcção de centro de saúde e no director do Laboratório de Saúde Pública Distrital, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Delegações:

1) A direcção de instrução de processos da respectiva área;

2) Autorização de assinatura da correspondência e do expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços.

2 - Subdelegações:

1) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1250, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legais;

2) Despachar pedidos de justificação de faltas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

3) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Aprovar os respectivos planos de férias anuais e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, bem como a sua acumulação por interesse do serviço. Os planos de férias e as eventuais alterações deverão ser comunicadas com antecedência ao Serviço de Pessoal da Sub-Região;

5) Exarar nos processos que correm pelos serviços que dirigem os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões do coordenador;

6) Autorizar as deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, bem como as deslocações de pessoal quando incumbido de missões de fiscalização, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;

7) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas e a aposição de vistos nos boletins itinerários;

8) Autorizar o reembolso de despesas de transporte dentro da localidade do serviço;

9) Autorizar a requisição do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o automóvel de aluguer, bem como a requisição de passes ou assinatura de transportes públicos quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens avulsas;

10) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

11) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos seus funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

12) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;

13) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;

14) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde;

15) Autenticar os livros de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.

II - Os poderes atribuídos pelo presente despacho são conferidos aos seguintes directores de centro de saúde e do Laboratório de Saúde Pública Distrital:

Centro de Saúde de Águeda - Dr. Alfredo Carlos Domingues Vaz Franco;

Centro de Saúde de Albergaria-a-Velha - Dr. Augusto Jorge de Lacerda Neves;

Centro de Saúde de Anadia - Dr. Manuel José Gomes Lebre;

Centro de Saúde de Arouca - Dr. António Luís de Castro Pereira;

Centro de Saúde de Aveiro - Dr.ª Maria do Carmo Figueiredo e Graça;

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - Dr. Avelino Gomes Alves;

Centro de Saúde de Espinho - Dr. Joaquim Fernando Lopes Barbosa;

Centro de Saúde de Estarreja - Dr. Arlindo José Silva da Cunha;

Centro de Saúde de Ílhavo - Dr. José Eduardo da Silva Santos;

Centro de Saúde da Mealhada - Dr. José António Rodrigues Marques de Oliveira;

Centro de Saúde da Murtosa - Dr. Joaquim Gomes da Silva;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - Dr. António Virgílio Valente Pinto;

Centro de Saúde de Oliveira do Bairro - Dr. Gabriel Carvalho da Silva;

Centro de Saúde de Ovar - Dr. Manuel Duarte de Resende Pereira Sebe;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - Dr. Paulo Manuel Ramos Rola;

Centro de Saúde de São João da Madeira - Dr.ª Gracinda Maria Rodrigues Teixeira de Sousa Santos;

Centro de Saúde de Sever do Vouga - Dr. João Francisco da Paula Terrível;

Centro de Saúde de Vagos - Dr. António Ferreira de Carvalho;

Centro de Saúde de Vale de Cambra - Dr.ª Madalena de Sá Ribeiro Cubal;

Laboratório de Saúde Pública Distrital - Dr. António Manuel Vieira da Silva.

III - Este despacho produz efeitos desde 5 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

12 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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