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Aviso 997/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 997/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 15 de Julho de 2002 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento de um lugar de director de serviços das Relações Internacionais do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que decorre do artigo 6.º do Decreto-Lei 58/97, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 255/2002, de 22 de Novembro, e republicado em anexo a este diploma.

3 - A este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Novembro de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 424/2002 daquela Comissão:

Presidente - Dr.ª Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, secretária-geral-adjunta do Ministério da Cultura.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Andrade da Silva Camacho, directora do Departamento de Cinema, Audiovisual e Multimédia do ICAM.

Dr. Carlos Manuel dos Santos Vargas, subdirector da Companhia Nacional de Bailado.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Miguel Tabelha de Lapa Almeida, director do Museu do Chiado.

Dr. José Martins Gonçalves, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - O presente concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais e enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, ou entregue directamente no Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do aviso de abertura.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/98, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado a assinado, donde conste, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional, geral e específica;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 7.3 determina a exclusão do concurso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - Os candidatos pertencentes ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) a c) do n.º 7.3 desde que no respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O local de trabalho situa-se na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

10 - Ao presente concurso são aplicáveis a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 58/97, republicado em anexo ao Decreto-Lei 255/2002, de 22 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será efectuada através de ofício registado.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas neste Gabinete e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 49/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a conferir à Polícia Marítima competência para exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 255/2002 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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