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Despacho 1514/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1514/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

4.º-A - 15:

Carla Luísa Correia Martins Figueiredo ... 15

Elder Francisco Marques Almeida ... 14,5

Ester de Jesus Faustino Pereira da Costa Almeida ... 15

Nuno Alexandre Martins Lança ... 15,5

Mafalda Sofia Ceia Nunes ... 13,5

Maria da Conceição Morgado Morais ... 13,5

Paulo Jorge Lopes Trindade Bagorro ... 13,5

Teresa de Jesus Oliveira Pereira ... 14,5

Vítor Manuel Palma Assunção ... 14

4.º-B - 16:

Alexandra Maria Santos Ferreira Figueiredo ... 15

João António Mendes Gaudêncio ... 14,5

José Emílio Guerreiro Tanganho ... 13,5

Paula Alexandra Muñoz Barbosa Dias da Silva ... 15,5

Escola Superior de Educação de Portalegre

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01:

Adelaide Joaquina Pinho dos Santos ... 14,5

Escola Superior de Educação do Porto

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01:

Isabel Maria de Jesus Oliveira Silva Correia ... 14

TM - 07:

Alfredo António Pinto Campos ... 13,5

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01:

António Jorge Ferreira da Silva ... 14

Maria de Fátima Pinheiro Cordeiro ... 12,5

Rogério Manuel da Fonseca Monteiro ... 13,5

EM - 06:

Carlos Alberto Ribeiro Mendes ... 15

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11:

Ana Paula Montes Guedes ... 14

Carla Maria Quinteiro Rodrigues Gonçalves ... 14,5

José João Vilas Boas Gomes Ferreira ... 14

Tomás Pedro Antunes Lopes Ferreira ... 15,5

4.º-A - 15:

Anair Maria Borges Lopes Aquino ... 15,5

Célia Maria Monteiro da Silva Moura ... 13,5

Maria de Fátima Guimarães da Costa Rodrigues ... 12,5

5.º - 17:

Ana Maria de Morais Sarmento Pizarro Bravo Bessa ... 15

António José Miranda Santos Barbosa ... 14,5

António Luís Jacob Troufa ... 15

Nuno Filipe Canelas Monteiro Ribeiro ... 13,5

6.º - 18:

Paulo Manuel Vieira dos Santos ... 15

11.º-A - 25:

Cristina Maria Macedo da Silva ... 14,5

Sara Isabel Fontes de Matos ... 14,5

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.

26 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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