Deliberação 79/2003. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º, do n.º 4 do artigo 130.º e do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, foi graduado no posto de brigadeiro-general o CORTIR TM 07474663 Pedro Rocha Pena Madeira, conforme deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 19 de Setembro de 2002, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 25 de Novembro de 2002, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o oficial general graduado conta a antiguidade do novo posto desde 7 de Outubro de 2002, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.
7 de Janeiro de 2003. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.