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Aviso 690/2003, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 690/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do secretário-geral, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, sendo um lugar a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 141/2001, de 24 de Abril, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - os lugares a prover destinam-se ao exercício de funções na área de gestão de recursos financeiros e patrimoniais, controlo orçamental e administração geral, no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os técnicos superiores principais, da carreira de técnico superior, licenciados em Economia, Gestão ou licenciaturas equiparadas que, até ao termo do prazo, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao secretário-geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em requerimento (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao termo do prazo fixado.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove, pela ordem indicada:

1) A categoria de que o candidato é titular;

2) O vínculo à função pública;

3) O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

4) A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

b) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do certificado de habilitações;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - A não apresentação das declarações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 10 determina a exclusão do concurso.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 .º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ilda Maria de Campos Gonçalves, directora dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.

Vogais efectivos:

Ângelo José Travassos do Rosário, chefe da Divisão de Programação e Gestão Financeira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Alberto dos Santos Gonçalves, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Maria Gabriela Trindade Caldas Coelho, assessora principal.

Maria Emília Ferreira Pereira Fernandes, assessora principal.

20 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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