Aviso 374/2003, de 16 de Janeiro
Aviso 374/2003 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com a nova adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e alteração dada pela Lei 37/96, de 31 de Agosto, foi rescindido, a pedido do interessado, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com o trabalhador Paulo Jorge Trindade Reis, com a categoria de auxiliar de serviços gerais (do grupo de pessoal auxiliar), índice 123, escalão 1, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, deferido por despacho do signatário.
12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2082818.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1996-08-31 -
Lei
37/96 -
Assembleia da República
CRIA OS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA DENOMINADOS 'TRIBUNAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA', ENUNCIANDO AS SUAS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DESTE DIPLOMA ATRAVES DE DECRETO LEI. ENTRA EM VIGOR COM O DIPLOMA QUE A REGULAMENTAR.
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