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Aviso 374/2003, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 374/2003 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com a nova adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e alteração dada pela Lei 37/96, de 31 de Agosto, foi rescindido, a pedido do interessado, o contrato de trabalho a termo certo celebrado com o trabalhador Paulo Jorge Trindade Reis, com a categoria de auxiliar de serviços gerais (do grupo de pessoal auxiliar), índice 123, escalão 1, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, deferido por despacho do signatário.

12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 37/96 - Assembleia da República

    CRIA OS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA DENOMINADOS 'TRIBUNAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA', ENUNCIANDO AS SUAS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DESTE DIPLOMA ATRAVES DE DECRETO LEI. ENTRA EM VIGOR COM O DIPLOMA QUE A REGULAMENTAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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