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Lei 37/96, de 31 de Agosto

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Sumário

CRIA OS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA DENOMINADOS 'TRIBUNAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA', ENUNCIANDO AS SUAS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DESTE DIPLOMA ATRAVES DE DECRETO LEI. ENTRA EM VIGOR COM O DIPLOMA QUE A REGULAMENTAR.

Texto do documento

Lei 37/96
de 31 de Agosto
Altera a legislação que regula os processos especiais de recuperação da empresa e de falência

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Criação de tribunais de recuperação da empresa e de falência
São criados tribunais de 1.ª instância de competência especializada denominados «tribunais de recuperação da empresa e de falência».

Artigo 2.º
Competência
1 - Compete aos tribunais de recuperação da empresa e de falência preparar e julgar os processos especiais de recuperação da empresa e de falência.

2 - A competência a que se refere o número anterior abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.

Artigo 3.º
Composição
Os tribunais de recuperação da empresa e de falência funcionam como tribunais singulares.

Artigo 4.º
Fixação da competência
A competência dos actuais tribunais mantém-se para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais.

Artigo 5.º
Regulamentação
1 - O disposto nos artigos anteriores será objecto de regulamentação por decreto-lei.

2 - A presente lei entra em vigor com o diploma que a regulamentar.
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76963.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Decreto-Lei 40/97 - Ministério da Justiça

    Cria os Tribunais de 1ª. Instância de Recuperação da Empresa e de Falência de Lisboa e de Vila Nova de Gaia. Publica em anexo os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos referidos Tribunais. Os Tribunais ou Juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Decreto-Lei 315/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPRREF) aprovado pelo Dec Lei 132/93, de 23-Abr. Republicado em anexo o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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