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Aviso 463/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 463/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de lugares de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do previsto no n.º 7 da secção II do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Dezembro de 2002 da coordenadora sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso, de âmbito sub-regional, para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral, existentes no quadro de pessoal dos seguintes Centros de Saúde:

Évora - um lugar;

Montemor-o-Novo - um lugar;

Portel - um lugar.

2 - Descongelamento - os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas a título excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, atribuídas à Sub-Região de Saúde de Évora por despacho do Ministro da Saúde de 1 de Setembro de 2002. Foi ouvida a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 73/90, de 6 de Março, e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 120, fixada nos termos do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - Os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

7 - Condições de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos legalmente definidos para o provimento dos lugares:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso exigidos no n.º 58 da secção V do Regulamento dos Concursos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Método de selecção - no presente concurso o método de selecção dos candidatos é o da avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 62 da secção VI do Regulamento dos Concursos.

9 - Classificação - os resultados da avaliação curricular serão classificados e obtidos nos termos do n.º 66 e respectiva alínea a) e do n.º 66.3 da secção VI do Regulamento dos Concursos. Apenas poderão ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamentos.

9.1 - A lista de classificação final é elaborada nos termos do previsto no n.º 67.1 e na alínea a) do n.º 67.2 da secção VII do Regulamento dos Concursos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão, em papel de cor clara, de formato A4, deverão ser dirigidos à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, com a indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.3 - No caso dos candidatos não vinculados os requerimentos de admissão ao concurso devem ainda ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Atestado de robustez física e psíquica;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 10.2 implica a não admissão ao mesmo.

11.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, Évora, sendo a última previamente publicada no Diário da República.

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Arquimínio José Godinho Simões Eliseu, chefe de serviço de clínica geral na Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Nogueira Breia, assistente graduada de clínica geral na Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Teresa Leitão Sequeira Lopes, assistente graduada de clínica geral na Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

1.º Margarida do Rosário Casas Novas Evaristo, assistente graduada de clínica geral na Sub-Região de Saúde de Évora.

2.º Isabel Maria Serpa Branco, assistente graduada de clínica geral na Sub-Região de Saúde de Évora.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", conforme o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

27 de Dezembro de 2002- - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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