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Aviso 459/2003, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 459/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do previsto no n.º 15 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do despacho conjunto 884/2001, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 2001, faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Évora de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, processo de recrutamento e selecção de enfermeiros, com vista à celebração de contrato administrativo de provimento, para os seguintes Centros de Saúde:

Alandroal - dois lugares;

Arraiolos - um lugares;

Borba - três lugares;

Estremoz - um lugar;

Évora - um lugar;

Montemor-o-Novo - um lugar;

Portel - dois lugares;

Redondo - dois lugares;

Vendas Novas - um lugar;

Viana do Alentejo - um lugar;

Vila Viçosa - um lugar.

2 - As quotas de descongelamento excepcional de admissões afectadas à Sub-Região de Saúde de Évora foram descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e distribuídas por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

Foi ouvida a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem enfermeiros excedentes ou subutilizados.

3 - Nos termos do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o processo de selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária.

4 - A afectação dos candidatos aos Centros de Saúde segundo a ordenação da lista de classificação final e tendo em conta as preferências dos candidatos, declaradas nos termos do n.º 8.1 do presente aviso, será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, com a duração de um ano, tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos, se não for oportunamente denunciado.

5 - Remuneração - será fixada de acordo com a tabela constante no mapa IV do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desenvolvimento das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul, de 25 linhas, ou em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, em Évora, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido para a mesma morada até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de ... e de ... natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil de Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao processo sumário de selecção para admissão de enfermeiros em regime de contrato administrativo de provimento, para o Centro de Saúde de ..., cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ..., a p. ...

(Descrever os documentos.)

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura as suas preferências de colocação, hierarquizando-as por ordem de preferência decrescente.

8.2 - Sob pena de exclusão, os requerimento de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado do curso de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas;

d) Comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar, se for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de sanidade para o exercício das funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

h) Comprovativo(s) de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as funções a desempenhar, se for caso disso;

i) Curriculum vitae/profissional (três exemplares).

9 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior é dispensada nesta fase, desde que no requerimento de admissão ao concurso seja declarada pelo candidato, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos (com a assinatura do requerente).

As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - O sistema de classificação final (CF) a utilizar é o da avaliação curricular dos candidatos ao concurso e obedecerá ao concurso da seguinte forma:

CF=((8xHA)+(6xFP)+(6xAGC))/20

em que:

HA=habilitações académicas - até 20 pontos;

FP=formação profissional - até 20 pontos;

AGC=apreciação geral do currículo - até 20 pontos.

10.1 - A relação dos candidatos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente urna política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", conforme o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Perpétua dos Santos Picanço, enfermeira-supervisora no Centro de Saúde de Évora, da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais efectivos:

Sara Helena Alves Matos, enfermeira-chefe no Centro de Saúde de Vila Viçosa, da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Alexandrina Adelaide Mateus, enfermeira-chefe da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais suplentes:

Faustina Maria Neto Galinha, enfermeira-chefe no Centro de Saúde de Vendas Novas, da Sub-Região de Saúde de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Ana Maria Reis Alves, enfermeira-chefe no Centro de Saúde de Portel, da Sub-Região de Saúde de Évora, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

27 de Dezembro de 2002. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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