Aviso 438/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 15 lugares da categoria de secretário aduaneiro de 1.ª classe, da carreira de secretário aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os secretários aduaneiros de 2.ª classe da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais ou nos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de secretário aduaneiro de 1.ª classe, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006, Lisboa.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.
8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.
10 - Método de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão fornecidas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto e das Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada.
12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Henriques Alves, chefe da Divisão do Imposto sobre os Veículos Automóveis.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Judite Costa Pinheiro, primeiro-verificador superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Eduardo Nunes dos Santos Maia, técnico verificador de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Angelina Brochado Pinto, verificador especialista.
Rosa Maria Oliveira Rocha Campos, técnica verificadora de 2.ª classe.
3 de Janeiro de 2003. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.