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Aviso 411/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 411/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 28.º e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com o despacho de 28 de Outubro de 2002 da directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, com a Declaração de Rectificação 179/93, constante no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar aqui publicitado e caduca com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 141/2001, de 24 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico superior de 1.ª classe cabem funções de concepção, adaptação e ou aplicação, executando com autonomia e responsabilidade métodos e processos de natureza científico-técnica, tendo em vista informar a decisão superior, na área da investigação e análise social, designadamente com o desenvolvimento de estudos visando o conhecimento actualizado e prospectivo da realidade social, recolha e tratamento de informação estatística de acção social, análise de dados, etc.

5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão da categoria do lugar a prover, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As demais regalias sociais e condições de trabalho serão as que estiverem em vigor para os funcionários da administração central, no geral, e no Ministério da Segurança Social e do Trabalho, em particular.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria com classificação não inferior a Bom, possuir licenciatura em Psicologia e experiência na área da investigação e análise social, designadamente no desenvolvimento de estudos, visando o conhecimento actualizado e prospectivo da realidade social, recolha e tratamento de informação estatística de acção social e análise de dados.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

7.1 - Na apreciação do currículo serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de classificação e a respectiva fórmula constam das actas das reuniões do júri.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 67, 3.º, direito, 1069-033 Lisboa, Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedidas até ao último dia do prazo de entrega, para a mesma morada. Serão formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social e nele constarão os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do lugar a que se candidata;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Declaração sob compromisso de honra conforme preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com a indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos da formação profissional indicada no currículo;

c) Documento comprovativo da habilitação académica;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo superior hierárquico;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que estejam vinculados, da qual conste de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal, na morada supramencionada.

11 - Os candidatos funcionários da ex-Direcção-Geral da Acção Social são dispensados da apresentação dos elementos constantes dos respectivos processos individuais, bem como da declaração referida no n.º 9.1, alínea e), que oficiosamente serão entregues ao júri.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Virgínia Brás Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Carlos Ferreira, assessor principal.

2.º Licenciada Maria Fátima Meneres, assessora.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Teresa Penha, técnica superior principal.

2.º Licenciada Maria da Graça Rita Ribeiro, técnica superior principal.

13 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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