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Aviso 407/2003, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 407/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de enfermeiro-supervisor, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - corresponde ao escalão da categoria de enfermeiro-supervisor estipulado na tabela anexa (mapa IV) ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo do vínculo, da categoria que possui e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho relativa aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [com excepção do método referido na alínea c) do referido preceito], os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

1) A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PAC=((HAx3)+(FPx4)+(EPx7)+(OERx4)+(ECVx2))/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

ECV=elaboração do curriculum vitae.

1.1) Os critérios de apreciação curricular não mencionados constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

2) A prova pública de discussão curricular observará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=AVC+ADD

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADD=argumentação durante a discussão.

3) Os critérios de apreciação da prova pública de discussão curricular não mencionados constarão de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

4) A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=((PACx1)+(PPDCx2))/3

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Factores de desempate - de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores que resultarão da aplicação na avaliação curricular mencionada no número anterior.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a respectiva classificação e selecção.

12 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Piedade Silvestre Coelho, enfermeira-directora do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Bernardete Torres da Silva Leite Marques Augusto, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria.

Maria José Martins da Costa Dias, enfermeira-supervisora do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Rosário Ferreira Marques, enfermeira-directora do Hospital de Pulido Valente.

Maria Bernardete Gomes da Fonseca, assessora técnica de enfermagem da Direcção-Geral da Saúde.

15 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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