Aviso 396/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de medicina física e de reabilitação. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.
2 - O presente concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho 19/90, de 2 de Agosto.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.os 73/90, de 6 de Março.
6 - Vencimento - o vencimento corresponderá ao índice remuneratório e escalão constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
7 - Requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) É requisito especial a posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.os 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março. Constitui exigência particular e preferencial do lugar a prover a experiência comprovada em geriatria;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo afixado no n.º 8.
8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e ou telemóvel);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina física e de reabilitação ou da sua equiparação;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.1 - O documento referido na alínea a) do n.º 9 pode ser substituído por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
9.2 - O documento referido na alínea b) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
9.4 - A falta dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do n.º 9, ou dos currículos, neste caso, após o termo do prazo fixado no número anterior implica a não admissão ao concurso.
10 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os mencionados na secção VI, n.º 26, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - Publicação das listas:
11.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na secção de pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
11.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, no caso de funcionário ou agente.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel Gonçalves Lima da Costa, assistente graduado de medicina física e de reabilitação do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Paulo Jorge Sanches Afonso e Cunha Trigo, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.
2.º Dr. António Pedro Pinho Cantista, assistente graduado de medicina física e de reabilitação do Hospital Geral de Santo António, Porto.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Luísa Beirão dos Santos Patrício, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
2.º Dr.ª Maria Otília Baião Morais Romano, assistente de medicina física e de reabilitação do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.