Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 396/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 396/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de medicina física e de reabilitação. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O presente concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.os 73/90, de 6 de Março.

6 - Vencimento - o vencimento corresponderá ao índice remuneratório e escalão constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) É requisito especial a posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.os 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março. Constitui exigência particular e preferencial do lugar a prover a experiência comprovada em geriatria;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo afixado no n.º 8.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e ou telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina física e de reabilitação ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - O documento referido na alínea a) do n.º 9 pode ser substituído por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - O documento referido na alínea b) do n.º 9 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9.4 - A falta dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do n.º 9, ou dos currículos, neste caso, após o termo do prazo fixado no número anterior implica a não admissão ao concurso.

10 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os mencionados na secção VI, n.º 26, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - Publicação das listas:

11.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na secção de pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, no caso de funcionário ou agente.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Manuel Gonçalves Lima da Costa, assistente graduado de medicina física e de reabilitação do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Sanches Afonso e Cunha Trigo, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

2.º Dr. António Pedro Pinho Cantista, assistente graduado de medicina física e de reabilitação do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Luísa Beirão dos Santos Patrício, assistente de medicina física e de reabilitação do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

2.º Dr.ª Maria Otília Baião Morais Romano, assistente de medicina física e de reabilitação do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda