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Aviso 247/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 247/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 3 de Dezembro de 2002 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de 21 lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Quota para deficientes - aos candidatos portadores de deficiência é aplicado o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2.1 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 29/2001.

3 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo sido atribuídos a este Instituto conforme o ofício n.º 10 153, de 13 de Setembro de 2002, do DMRS.

3.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 10 363, de 5 de Novembro de 2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o curso superior de técnico de diagnóstico e terapêutica da área de análises clínicas e de saúde pública, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, que correspondem às quotas de descongelamento atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Marília Teigas Coelho Gonçalves Pereira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais efectivos:

José Manuel Bértolo Furtado, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Maria de Fátima Cerveira Tavares, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Santos Lourenço Cunha Santos Loureiro, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Maria de Fátima Ribeiro Pires dos Santos, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

9 - Método de selecção - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que:

CF=(3AC+E)/4

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do certificado das habilitações literárias;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais; e

c) Curriculum vitae (três exemplares).

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Dezembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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