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Despacho 455/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 455/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e n n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, delego na directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Antónia Pereira, as seguintes competências:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como alterações de férias aprovadas;

c) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva ou de aposentação ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

d) Assinar termos de aceitação ou de posse na sequência de nomeações por mim efectuadas.

11 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 156/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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