1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44 a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos números 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no despacho 13024-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, delego no chefe do meu Gabinete, Jorge Afonso Moutinho Garcez Nogueira, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;
b) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
c) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
f) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
g) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afeto;
j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.
2 - Delego, ainda, no Chefe do Gabinete, as competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os atos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 30 de outubro de 2015.
18 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo.
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