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Despacho 4545/2007, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção do caminho de ligação entre os lugares de Mirão e Moleirinha, na freguesia de Nossa Senhora do Amparo, no concelho da Póvoa de Lanhoso, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 4545/2007

Pretende a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Amparo construir o caminho de ligação entre os lugares de Mirão e Moleirinha, naquela freguesia, concelho de Póvoa de Lanhoso, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) daquele concelho, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 1997.

Considerando que o projecto se destina a aumentar a acessibilidade e mobilidade dos tractores e outras máquinas agrícolas naqueles locais, possibilitando um melhor acesso às explorações agrícolas;

Considerando a importância da melhoria dos acessos agrícolas para o desenvolvimento da actividade agrícola das populações locais, fortemente dependentes desta actividade;

Considerando a fundamentação apresentada pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Amparo para a realização desta obra;

Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Póvoa de Lanhoso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, não obsta à concretização do projecto;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional para a execução da obra em causa;

Considerando ainda o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nomeadamente o esclarecimento de que, desde que suprimido o muro adiante referido, a obra não influenciará o normal escoamento das águas em situação de cheias;

Considerando que, previamente à concretização do projecto, deverão ser cumpridos os seguintes condicionamentos impostos pela CCDR:

Supressão do muro previsto entre o perfil P19 e o perfil P20, de forma a não influenciar o normal escoamento das águas;

Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, conforme disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro:

Determina-se:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do caminho de ligação entre os lugares de Mirão e Moleirinha, na freguesia de Nossa Senhora do Amparo, no concelho da Póvoa de Lanhoso, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-208031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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