Considerando que o projecto se destina a aumentar a acessibilidade e mobilidade dos tractores e outras máquinas agrícolas naqueles locais, possibilitando um melhor acesso às explorações agrícolas;
Considerando a importância da melhoria dos acessos agrícolas para o desenvolvimento da actividade agrícola das populações locais, fortemente dependentes desta actividade;
Considerando a fundamentação apresentada pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Amparo para a realização desta obra;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Póvoa de Lanhoso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1995, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 de Abril de 1999, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional para a execução da obra em causa;
Considerando ainda o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nomeadamente o esclarecimento de que, desde que suprimido o muro adiante referido, a obra não influenciará o normal escoamento das águas em situação de cheias;
Considerando que, previamente à concretização do projecto, deverão ser cumpridos os seguintes condicionamentos impostos pela CCDR:
Supressão do muro previsto entre o perfil P19 e o perfil P20, de forma a não influenciar o normal escoamento das águas;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, conforme disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do caminho de ligação entre os lugares de Mirão e Moleirinha, na freguesia de Nossa Senhora do Amparo, no concelho da Póvoa de Lanhoso, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.