Deliberação 8/2003. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2002, de 7 de Novembro, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 11 de Dezembro de 2002, são delegadas nos directores assessores da administração das áreas funcionais do planeamento e desenvolvimento, de projectos e empreendimentos, da conservação, exploração e segurança rodoviária, das concessões e das obras de arte e estruturas especiais, respectivamente, engenheiro José Monteiro Meliço, engenheiro João Albino Correia Grade, engenheiro José Emídio Modesto de Oliveira e engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas, no âmbito das unidades funcionais e das respectivas estruturas, estabelecidas pela Ordem de Serviço n.º 05/2002/CA, do IEP, de 18 de Novembro, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa das respectivas áreas funcionais de coordenação;
b) Determinar a abertura do procedimento e autorizar a despesa para aquisição ou locação de bens e serviços até ao montante de Euro 199 519,16, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Determinar a abertura do procedimento e autorizar a despesa com empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 199 519,16, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Determinar a abertura dos procedimentos e autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, em execução de planos de actividade ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de Euro 500 000, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram exclusivamente das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 500 000;
f) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as inerentes despesas dentro dos valores máximos ali previstos;
g) Nomear as comissões de abertura e de análise das propostas relativas a procedimentos de empreitadas de obras públicas, bem como o júri de concursos em procedimentos de aquisição de bens e serviços autorizados no âmbito das suas competências;
h) Delegar no júri de concursos a realização da audiência prévia em procedimentos relativos à aquisição e locação de bens e serviços, nos procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
i) Aprovar, no âmbito das suas competências, os documentos de concurso em procedimentos abertos, incluindo projectos, cadernos de encargos e programas de concurso;
j) Aprovar estudos prévios e projectos relativos à execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;
k) Aprovar estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos a apreciação no âmbito dos contratos de concessão;
l) Autorizar a realização, aprovar os mapas e autorizar o pagamento de trabalhos a mais e a menos, dentro dos limites das suas competências e até ao valor máximo de 10% do valor da adjudicação, no âmbito do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos valores máximos das respectivas competências;
m) Autorizar a dispensa do estudo previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, em procedimentos dentro dos limites dos valores da sua competência;
n) Autorizar a prorrogação de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 25% do prazo inicial e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
o) Determinar a rescisão, com fundamento na lei e no contrato, de contratos por si autorizados e dentro dos limites das suas competências financeiras;
p) Nomear as comissões de recepção provisória e as comissões de recepção definitiva dos trabalhos que constituem empreitadas de obras públicas, bem como nomear as comissões de vistoria para extinção de caução e aprovar os respectivos autos;
q) Aprovar os autos de consignação de trabalhos;
r) Aprovar os autos de suspensão e os autos de recomeço de trabalhos em procedimentos autorizados ou do valor dos limites das suas competências;
s) Aprovar os autos de recepção provisória e de recepção definitiva das empreitadas de obras públicas;
t) Aprovar os autos de medição das obras;
u) Aprovar os autos de aceitação definitiva nos procedimentos e aquisição de fornecimento de bens;
v) Validar as facturas para efeitos de pagamento, de harmonia com as autorizações concedidas nas respectivas adjudicações e contratos;
w) Aprovar, após verificação financeira, as contas finais das empreitadas;
x) Autorizar, de acordo com as orientações do conselho de administração, a aceitação e a execução de garantias nos termos legais e contratuais;
y) Aprovar os manuais e planos de segurança, higiene e saúde.
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - São ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos directores supra-identificados desde o dia 2 de Dezembro de 2002 e até à data da presente deliberação.
11 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: José Luís Ribeiro dos Santos, presidente - João Manuel de Sousa Marques, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.