Aviso 31/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 18 de Novembro de 2002 do administrador-delegado do Hospital de São José, no âmbito das suas competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso de 50 vagas da categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área e conteúdo funcional - ao enfermeiro do nível 1 competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
6.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e, por consequência, aberto a todos os funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, basear-se-á na seguinte fórmula:
CF=(NC+(HAx2)+(EPx8)+(FPx6)x(ACx3))/20
em que:
CF=classificação final;
NC=nota do curso de Enfermagem;
HA=habilitações académicas = 20 pontos:
Com licenciatura - 20 pontos;
Com bacharelato - 16 pontos;
Sem bacharelato - 10 pontos;
EP=experiência profissional=e1+e2=20 pontos;
em que:
e1=tempo de exercício;
e2=actividades desenvolvidas;
e1=tempo de exercício=10 pontos:
Atribui-se ao tempo de exercício igual a um ano 6 pontos até ao máximo de 10 pontos. Por cada três meses atribui-se a pontuação de 1 ponto;
e2=actividades desenvolvidas=10 pontos:
Acolhimento utente/família - 1 ponto;
Colheita de dados/identificação de problemas - 1 ponto;
Planeamento de cuidados - 1 ponto;
Execução dos cuidados de enfermagem planeados - 1 ponto;
Avaliação dos cuidados de enfermagem - 1 ponto;
Relação de ajuda utente/família - 1 ponto;
Ensino utente/família - 1 ponto;
Método de trabalho - 1 ponto;
Cumprimento de normas de controlo de infecção hospitalar - 1 ponto;
Colaboração na integração de enfermeiros/aluno em estágio - 1 ponto;
FP=formação profissional=acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional=20 pontos:
Sem acções - 10 pontos;
Com acções - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes até ao limite de 20 pontos;
Como formando:
Três ou mais acções - 3 pontos;
Duas acções - 2 pontos;
Uma acção - 1 ponto;
Como formador:
Duas ou mais acções - 4 pontos;
Uma acção - 2 pontos;
Trabalhos e ou artigos publicados:
Dois ou mais artigos - 3 pontos;
Um trabalho/artigo - 1,5 pontos;
AC=apreciação do currículo quanto à forma=20 pontos:
Sumários ou índice completo - 2,5 pontos;
Introdução - 1,25 pontos;
Objectivos - 1,25 pontos;
Dados biográficos - 1,25 pontos;
Habilitações académicas - 1,25 pontos;
Projectos para o futuro - 2,5 pontos;
Descrição com sequência cronológica - 2,5 pontos;
Capítulos separados - 2,5 pontos;
Paginação correcta - 2,5 pontos;
Anexos correctamente referenciados - 2,5 pontos.
Em situação de igualdade de pontuação os critérios estabelecidos para desempate são:
1.º Detenção da categoria de enfermeiro do nível 1;
2.º Desempenhar funções no Hospital de São José;
3.º Tempo de serviço;
4.º Nota de curso.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo da formação profissional;
d) Comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;
e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final.
11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e g) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no placard do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria José Falé Batista, enfermeira supervisora do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Ribeiro Barata Pereira, enfermeira especialista do Hospital de São José.
Maria do Rosário Silva Grosso Coelho, enfermeira graduada do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
José Manuel Curado Vinagre, enfermeiro especialista, do Hospital de São José.
Maria Madalena Soares Ferreira Almeida, enfermeira graduada do Hospital de São José.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
6 de Dezembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.