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Aviso 31/2003, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 31/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 18 de Novembro de 2002 do administrador-delegado do Hospital de São José, no âmbito das suas competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso de 50 vagas da categoria de enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - ao enfermeiro do nível 1 competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e, por consequência, aberto a todos os funcionários ou agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(NC+(HAx2)+(EPx8)+(FPx6)x(ACx3))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota do curso de Enfermagem;

HA=habilitações académicas = 20 pontos:

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 16 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos;

EP=experiência profissional=e1+e2=20 pontos;

em que:

e1=tempo de exercício;

e2=actividades desenvolvidas;

e1=tempo de exercício=10 pontos:

Atribui-se ao tempo de exercício igual a um ano 6 pontos até ao máximo de 10 pontos. Por cada três meses atribui-se a pontuação de 1 ponto;

e2=actividades desenvolvidas=10 pontos:

Acolhimento utente/família - 1 ponto;

Colheita de dados/identificação de problemas - 1 ponto;

Planeamento de cuidados - 1 ponto;

Execução dos cuidados de enfermagem planeados - 1 ponto;

Avaliação dos cuidados de enfermagem - 1 ponto;

Relação de ajuda utente/família - 1 ponto;

Ensino utente/família - 1 ponto;

Método de trabalho - 1 ponto;

Cumprimento de normas de controlo de infecção hospitalar - 1 ponto;

Colaboração na integração de enfermeiros/aluno em estágio - 1 ponto;

FP=formação profissional=acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional=20 pontos:

Sem acções - 10 pontos;

Com acções - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes até ao limite de 20 pontos;

Como formando:

Três ou mais acções - 3 pontos;

Duas acções - 2 pontos;

Uma acção - 1 ponto;

Como formador:

Duas ou mais acções - 4 pontos;

Uma acção - 2 pontos;

Trabalhos e ou artigos publicados:

Dois ou mais artigos - 3 pontos;

Um trabalho/artigo - 1,5 pontos;

AC=apreciação do currículo quanto à forma=20 pontos:

Sumários ou índice completo - 2,5 pontos;

Introdução - 1,25 pontos;

Objectivos - 1,25 pontos;

Dados biográficos - 1,25 pontos;

Habilitações académicas - 1,25 pontos;

Projectos para o futuro - 2,5 pontos;

Descrição com sequência cronológica - 2,5 pontos;

Capítulos separados - 2,5 pontos;

Paginação correcta - 2,5 pontos;

Anexos correctamente referenciados - 2,5 pontos.

Em situação de igualdade de pontuação os critérios estabelecidos para desempate são:

1.º Detenção da categoria de enfermeiro do nível 1;

2.º Desempenhar funções no Hospital de São José;

3.º Tempo de serviço;

4.º Nota de curso.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem, contendo a respectiva classificação final.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e g) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, no placard do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria José Falé Batista, enfermeira supervisora do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Ribeiro Barata Pereira, enfermeira especialista do Hospital de São José.

Maria do Rosário Silva Grosso Coelho, enfermeira graduada do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

José Manuel Curado Vinagre, enfermeiro especialista, do Hospital de São José.

Maria Madalena Soares Ferreira Almeida, enfermeira graduada do Hospital de São José.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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