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Resolução 360-C/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova as condições do empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino.

Texto do documento

Resolução 360-C/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.

A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei 38/79, de 7 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Estado Português.

Montante - várias moedas de valor equivalente a 40 milhões de dólares.

Finalidade - financiamentos de projectos a realizar no sector do ensino comum e agrícola.

Período de diferimento - três anos.

Reembolso - vinte e quatro prestações semestrais iguais.

Taxa de juro - a que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.

Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.

Prazo - quinze anos.

O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 38/79 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças, a contrair um empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento até ao montante de 40 milhões de dólares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-05 - Resolução 79/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma a Resolução n.º 360-C/79, de 24 de Dezembro (empréstimo a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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