O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
Aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino e que constam da ficha técnica anexa.
A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei 38/79, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.Mutuário - Estado Português.
Montante - várias moedas de valor equivalente a 40 milhões de dólares.
Finalidade - financiamentos de projectos a realizar no sector do ensino comum e agrícola.
Período de diferimento - três anos.
Reembolso - vinte e quatro prestações semestrais iguais.
Taxa de juro - a que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.
Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.
Prazo - quinze anos.
O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.