Resolução 79/80, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 54/1980, Série I de 1980-03-05.
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Data:
1980-03-05
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Secções desta página::
Confirma a Resolução n.º 360-C/79, de 24 de Dezembro (empréstimo a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino).
Resolução 79/80
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, foram aprovadas as condições de um empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino;
Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 3 de Janeiro, foram suspensas as resoluções do Conselho de Ministros do V Governo Constitucional tomadas depois de 3 de Dezembro de 1979;
Considerando que a Resolução 360-C/79 se refere a um empréstimo cuja autorização já foi comunicada ao Banco Mundial e que existe interesse na rápida assinatura do contrato:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205690.dre.pdf .
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