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Resolução 79/80, de 5 de Março

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 360-C/79, de 24 de Dezembro (empréstimo a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino).

Texto do documento

Resolução 79/80

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, foram aprovadas as condições de um empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino;

Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 3 de Janeiro, foram suspensas as resoluções do Conselho de Ministros do V Governo Constitucional tomadas depois de 3 de Dezembro de 1979;

Considerando que a Resolução 360-C/79 se refere a um empréstimo cuja autorização já foi comunicada ao Banco Mundial e que existe interesse na rápida assinatura do contrato:

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 360-C/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Resolução 360-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova as condições do empréstimo, no montante de 40 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector do ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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