de 17 de Junho
Pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, à Província Portuguesa da Sociedade Salesiana - Corporação Missionária.Por despacho ministerial datado de 20 de Julho de 1979, foi nos termos e para o efeito do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, reconhecido o alto interesse público da actividade cultural e social desenvolvida pela Província Portuguesa da Sociedade Salesiana - Corporação Missionária.
Portanto o prédio rústico em causa deixou de reunir os requisitos de expropriabilidade previstos no articulado da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria, de expropriação, n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.