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Aviso 13707/2002, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 707/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica. - 1 - Torna-se público que por despacho do conselho de administração deste Hospital de 9 de Outubro de 2002 e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro especialista na área de enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas acima indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(1(HA)+3(FP)+1(EP)+2(OAR)+3(PP))/10

sendo que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes;

PP=projecto profissional.

1) Habilitações académicas (HA) - valor da nota de curso de enfermagem especialização em enfermagem médico-cirúrgica - até 20 pontos.

2) Formação profissional (FP) (até 20 pontos) - a formação profissional em análise será aquela que ocorreu a partir do ano de 1998, inclusive. Dos trabalhos realizados, artigos publicados e prelecções, só serão considerados aqueles cuja autoria ou co-autoria tenha ocorrido fora do âmbito de frequência dos cursos de enfermagem ou outros.

2.1) Formação no âmbito da especialização em enfermagem médico-cirúrgica (até 15 pontos) - todas as formações devem estar fundamentadas com os objectivos de participação e evidenciar as mudanças ou melhorias nos serviços onde o candidato exerce ou exerceu a sua actividade profissional. Do mesmo modo, devem fundamentar que os conteúdos programáticos se aplicam a doentes de médio e alto risco.

Frequência de acções de formação/cursos de formação:

Por cada acção - 0,5 pontos (até 3 pontos).

Prelecções:

Por cada prelecção - 1 ponto (até 6 pontos).

Trabalhos realizados/artigos publicados:

Por cada - 2 pontos (até 6 pontos).

2.2) Formação de âmbito geral (até 5 pontos) - toda a formação obtida no âmbito geral da enfermagem e que não se inclua no capítulo anterior.

Frequência de acções de formação/cursos de formação:

Por cada acção - 0,25 pontos (até 2 pontos).

Prelecções:

Por cada prelecção - 0,5 pontos (até 2 pontos)

Trabalhos realizados/artigos publicados:

Por cada - 0,5 pontos (até 1 ponto).

3) Experiência profissional (EP) (até 20 pontos) - esta é aferida pela antiguidade na carreira e pela multiplicidade de experiências profissionais no âmbito da prestação de cuidados, em que:

Até seis anos de antiguidade na carreira - 10 pontos;

Superior a seis anos - acresce ao anterior 8 pontos;

Experiência em mais de uma unidade de cuidados - acresce ao anterior 2 pontos.

4) Outras actividades relevantes (OAR) (até 20 pontos) - por actividades relevantes entende-se toda a actividade devidamente certificada pela instituição de origem que contribua para a melhoria da qualidade dos cuidados e actualização técnico-científica, em que:

Sem actividade relevante - 10 pontos;

Elaboração e apresentação de poster - 2 pontos;

Experiência na integração/orientação de novos enfermeiros - 1 ponto;

Experiência na actividade de docência e na orientação pedagógica de alunos em estágio, em colaboração com escolas de enfermagem - 2 pontos;

Colaboração em actividades de gestão de serviços de enfermagem - 2 pontos;

Pertencer a júris de concurso como vogal efectivo - 1 ponto;

Possuir curso de formação superior a oitenta horas, fora do âmbito do contexto de trabalho - 2 pontos.

5) Projecto profissional (PP) - deve projectar a actividade profissional como enfermeiro especialista no serviço/instituição onde exerce funções enquadrada num contexto de trabalho - até 20 pontos.

Este documento deve ser constituído por um máximo de três folhas de formato A4, letra tipo Times New Roman, 12 pontos, e com espaço entre linhas de 1,5. Deve ser elaborado de acordo com os princípios recomendados para este género de trabalhos.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores e pontuados até às milésimas.

Critérios de desempate - se após a aplicação da fórmula anteriormente referida existir igualdade pontual, o júri procederá ao desempate nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Estes critérios serão aplicados sucessivamente e da seguinte forma:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista de enfermagem médico-cirúrgica;

2.º Desempenhar funções no Hospital de São João de Deus, em Vila Nova de Famalicão;

3.º Possuir maior nota no curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica;

4.º Ter obtido pontuação mais elevada na formação no âmbito da especialização médico-cirúrgica;

5.º Maior tempo de serviço na categoria actual.

Todos os elementos relevantes, experiência profissional e formação profissional que interfiram na classificação do candidato devem ser comprovados e autenticados pela instituição de origem, sob pena de a sua não comprovação impossibilitar o júri de proceder à respectiva pontuação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de atendimento, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Funções que exerce e instituição ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, com a indicação do tempo de serviço na categoria e na carreira;

d) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em enfermagem médico-cirúrgica;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Serra Gonçalves, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

José Manuel Andrade da Costa, enfermeiro-chefe.

Maria Elisabete Rodrigues Miranda Oliveira, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Maria da Cunha Alves Carvalho, enfermeira-chefe.

Joaquim Vieira Pereira, enfermeiro-chefe.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela da Conceição Pinelo do Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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