Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13661/2002, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 661/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para fisioterapeuta de 2.ª classe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de fisioterapeuta de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria 12/95, de 27 de Janeiro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados, ou não, à função pública e agentes que preencham os requisitos mencionados no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível ou excedente.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para outras que porventura venham a ser atribuídas a este Hospital por redistribuição das quotas de descongelamento referentes ao ano 2002.

6 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 554/99, de 21 de Dezembro.

9 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as normalmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisito especial - estar habilitado com o curso de formação profissional ministrado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base no respectivo currículo profissional.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.4 - O sistema de classificação final é o conjunto de regras constituído pela média simples ou ponderada das classificações a atribuir a cada um dos métodos de selecção a utilizar pelos factores que os integram e respectivos coeficientes de ponderação.

11.5 - Na classificação final, resultante dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

11.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas neste Hospital no placard em frente ao refeitório.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, a ser entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Matos Duarte Guimarães, fisioterapeuta especialista de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Isabel Maria de Barros Ferreira Ribeiro, fisioterapeuta especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Carlos Jorge Pereira Figueiredo, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Correia Dias, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Evelina Manuel Barbosa de Queiroz Alves, fisioterapeuta principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

4 de Dezembro de 2002. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda