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Contrato 1636/2002 - AP, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1636/2002 - AP. - Contrato-Programa de Comparticipação Financeira. - Preâmbulo. - Considerando que é atribuição das autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas.

Considerando que a Lei 159/99, de 14 de Setembro, estabeleceu o novo quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, alargando ainda mais a área de actuação da administração municipal em tudo o que possa contribuir para o bem estar das populações.

Considerando que a Lei 169/99, de 18 de Setembro, estabeleceu o quadro de competências dos órgãos dos municípios, actualizando-o pela concretização das atribuições previstas na lei quadro anteriormente citada.

PARTE I

Considerando que uma daquelas atribuições se exerce no domínio da ocupação dos tempos livres e desporto.

Considerando que neste domínio compete aos órgãos municipais, em geral, e em especial à Câmara Municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, entre as quais se incluem as de natureza desportiva.

Considerando que a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver na área do desporto uma política de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos e uma política de dinamização desportiva concretizada na construção de diversos equipamentos para a prática do futebol e para a realização de inúmeros eventos desportivos nessa e noutras áreas.

Considerando que a par desses investimentos realizados directamente pela autarquia e como complemento da política desportiva delineada a Câmara Municipal de Felgueiras já há longos anos vem apoiando e comparticipando quer a construção, manutenção e apetrechamento de instalações desportivas, quer as actividades desportivas neles levadas a cabo, promovidos directamente por si ou por outras entidades.

PARTE II

Considerando que Futebol Clube de Felgueiras é a associação mais representativa deste município, contribuindo para o prestígio da cidade e do concelho.

Considerando que o trabalho que o clube vem desenvolvendo na formação de jovens atletas tem tido projecção nos vários escalões de formação, integrando alguns o plantel da equipa principal.

Considerando que, fruto do trabalho desenvolvido a nível da formação alguns atletas do clube são internacionais, integrando consequentemente a selecção nacional.

Considerando que há necessidade de apoiar o Futebol Clube de Felgueiras no seu propósito de defesa e promoção do desporto das camadas jovens até à sua formação profissional adulta.

Considerando finalmente que para cumprir tal desiderato o clube necessita do apoio da autarquia, atento os escassos recursos financeiros de que dispõe.

Pelo exposto, e nos termos das disposições constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugados com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e com o Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Entre:

A Câmara Municipal de Felgueiras, representada pela presidente da Câmara, Dr.ª Maria de Fátima da Cunha Felgueiras Almeida de Sousa Oliveira; e

O Futebol Clube de Felgueiras, representado pelo presidente da Comissão Administrativa, José Teixeira de Queirós, e pelos vice-presidentes, Manuel da Fonseca Loureiro e Joaquim António Fonseca Peixoto.

É celebrado o presente contrato-programa de comparticipação financeira, que será regulado pelas estipulações constantes das cláusulas seguintes que desde já mutuamente aceitam:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes no âmbito específico do apoio ao desenvolvimento das actividades desportivas, especialmente das camadas jovens.

Cláusula 2.ª

Regime de comparticipação financeira

A Câmara Municipal de Felgueiras atribui ao Futebol Clube de Felgueiras para os fins supra mencionados um subsídio de 199 519 euros, a pagar conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

Cláusula 3.ª

Acompanhamento e controlo da execução do contrato

O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 4.ª

Cumprimento do contrato

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a devolução da verba referida na cláusula 2.ª

Cláusula 5.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Julho de 2003.

21 de Novembro de 2002. - Pela Câmara Municipal, Fátima Felgueiras - Pelo Futebol Clube de Felgueiras, José Teixeira de Queirós, presidente. - Manuel da Fonseca Loureiro - Joaquim António Fonseca Peixoto, Vice-Presidentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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