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Despacho 27183/2002, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 183/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), aprovados pelo Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, o respectivo conselho directivo deliberou:

1 - Delegar, em cada um dos membros do conselho directivo, com a faculdade de subdelegação, no âmbito das áreas funcionais que lhes estão cometidas, nos termos da deliberação de 16 de Julho de 2001, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas e pagamentos, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 40 000 contos (Euro 199 519,16), incluindo a contratação com terceiros de prestação de serviços de apoio e assessoria técnica ao IGFPJ, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na presidente do conselho directivo, Engenheira Ana Paula Mendes Vitorino, as seguintes competências:

a) As necessárias à prossecução das atribuições do IGFPJ, na área do património, referidas no n.º 2 do artigo 5.º dos seus Estatutos, aprovados pelo supracitado Decreto-Lei 156/2001;

b) Autorizar despesas e pagamentos no âmbito do PIDDAC até ao limite em euros correspondente a 200 000 contos;

c) Decidir a abertura de procedimentos para a admissão de pessoal em regime de contrato individual de trabalho e respectiva contratação;

d) Relativamente ao pessoal referido na alínea anterior, proceder à sua afectação, autorizar requisições e comissões de serviço, autorizar a prestação de trabalho extraordinário e suplementar, a adopção de horários de trabalho e conceder licenças de longa duração.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no vogal do conselho directivo Doutor António Demétrio Gervásio Lérias, as seguintes competências:

a) As necessárias à prossecução das atribuições do IGFPJ, na área financeira, referidas no n.º 1 do artigo 5.º dos seus Estatutos, aprovados pelo supracitado Decreto-Lei 156/2001;

b) As necessárias ao exercício das competências de gestão e controlo das receitas e despesas das custas dos processos judiciais cometidos ao IGFPJ, nos termos da Portaria 1178-B/2000, de 15 de Dezembro;

c) Gerir os orçamentos do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais, bem como do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, e proceder ou propor, consoante o caso, às alterações orçamentais julgadas adequadas;

d) Autorizar, nos termos legais e por conta dos orçamentos dos Cofres referidos na alínea anterior, pagamentos de despesas e transferências para serviços autónomos, bem como para outros serviços no âmbito do novo sistema de relacionamento financeiro que vier a ser estabelecido;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na vogal do conselho directivo Dr.ª Ana Luísa Vaz Cardoso Nunes, as seguintes competências:

a) Celebrar contratos de seguro;

b) Autorizar, na sequência de autorização de deslocações em serviço concedidas pelos membros do conselho directivo no âmbito das respectivas áreas, processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição, designadamente, de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários, agentes ou trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite referido no n.º 2;

d) Decidir todas as questões de natureza administrativa relativas ao pessoal em regime de contrato individual de trabalho que não se encontrem delegadas na presidente do conselho directivo;

e) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques, no âmbito do n.º 1 do artigo 142.º do Código das Custas Judiciais.

5 - Delegar a abertura e movimentação de contas bancárias do IGFPJ, do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, em quaisquer dois dos membros do conselho directivo ou num desses membros conjuntamente com o director coordenador da área financeira, Doutor António José Pires Brito da Cruz.

6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento, total ou parcial, do vogal António Demétrio Gervásio Lérias, a competência referida na alínea d) do n.º 3 da presente deliberação fica igualmente delegada em cada um dos outros membros do conselho directivo.

7 - Sem prejuízo do referido no número anterior, em caso de falta, ausência, ou impedimento, total ou parcial, de qualquer dos membros do conselho directivo, as competências neles delegadas são exercidas pela presidente do conselho directivo.

8 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados pela presidente e pelos vogais do conselho directivo do IGFPJ, incluídos ou não na presente delegação de competências, desde o dia 16 de Julho de 2001.

5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Directivo: Ana Paula Mendes Vitorino, presidente - António Demétrio Gervásio Lérias, vogal - Ana Luísa Vaz Cardoso Nunes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1178-B/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova os procedimentos relativos ao sistema de gestão e controlo das receitas e despesas das custas dos processos judiciais, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 156/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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