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Portaria 1907/2002, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1907/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os aspirantes a oficiais abaixo mencionados sejam promovidos ao posto de alferes, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho.

Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo despacho 56/00/A, de 13 de Novembro, revogo as portarias n.os 1597/2002 e 1788/2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 254, de 4 de Novembro de 2002, e 279, de 3 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 147.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente aos seguintes militares:

Oficiais PIL RC:

ASPOF PIL 127632-J, Marlene Teresa Baptista Vieira Nogueira - BA 11.

ASPOF PIL 127789-J, Delfim Miguel Gomes Baptista - BA 6.

ASPOF PIL 130032-G, Ricardo Nuno Grade Mendes de Carvalho - BA 4.

ASPOF PIL 130006-H, Pedro Miguel Martins Castro dos Santos - BA 1.

ASPOF PIL 130031-J, Ricardo César de Almeida Tavares - BA 4.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Novembro de 2001.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 Agosto.

4 de Dezembro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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