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Aviso 13621/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 621/2002 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secção, área de contabilidade, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - genericamente, o conteúdo funcional abrange o exercício de funções de coordenação e orientação da secção de contabilidade da Escola Superior de Educação de Viseu.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Viseu, sito à Rua de Maximiano Aragão, 3500 Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desempenhar funções noutra das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2.1 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com a classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo dos lugares a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, e código postal, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Guardado Mateus Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Campos Pessanha Meneses, assessora carreira técnica superior de BD.

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Luísa Marques Pereira Martins, chefe de repartição.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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