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Aviso 13599/2002, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 599/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao provimento de três lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro do Centro de Medicina de Reabilitação da Região do Centro - Rovisco Pais (CMRRC), aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este CMRRC - Rovisco Pais por despacho do Ministro da Saúde e resultaram da distribuição das quotas referentes ao descongelamento de admissões para o ano de 2002, pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicada a este Centro pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 5687/DRRCP/DIV/2002, de 25 de Novembro, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as descritas no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e prova oral de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo uma delas eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horas.

8.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sobre os temas constantes dos n.os 7 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro. A fórmula de classificação final consta em acta elaborada em reunião do júri.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais:

... (nome), filho de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno com vista ao provimento de um dos lugares de auxiliar de apoio e vigilância, conforme o aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.

10.1 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das alíneas e) e f) é dispensada nesta fase do concurso.

12 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz Vasconcelos Guimarães, administrador hospitalar.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar.

Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Ana Dulce da Costa Sousa, enfermeira de nível I.

Idalina Maria Cantante de Oliveira, auxiliar de alimentação.

16 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

6 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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