Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13594/2002, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 594/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, nos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e 501/99, de 19 de Novembro, bem como no disposto nas Portarias 931/94, de 20 de Outubro, 1102/2001, de 14 de Setembro e 1103/2002, de 14 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 5 de Dezembro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde.

2 - As vagas a preencher foram descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual confirmou a inexistência de qualquer efectivo excedente qualificado para o provimento dos lugares ora postos a concurso.

3 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento ou da aceitação da nomeação em comissão de serviço extraordinária de todos os lugares postos a concurso.

4 - O concurso destina-se à admissão de estagiários para os seguintes ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde:

Referência n.º 1 - ramo de engenharia sanitária - 4 vagas;

Referência n.º 2 - ramo de farmácia - 40 vagas;

Referência n.º 3 - ramo de física hospitalar - 15 vagas;

Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição das vagas por ramos e estabelecimentos a que se destinam.

5 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo estagiário já funcionário, em regime de comissão de serviço extraordinária.

6 - O regime de trabalho e remuneração serão os fixados no artigo 6.º e no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

a) Possuir licenciatura adequada, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções na área dos técnicos superiores de saúde;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, para a Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e referência ao ramo, com indicação do número e da data em que foi publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo da inscrição na respectiva ordem profissional, quando tal seja obrigatório para o exercício da profissão.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos (são aceites fotocópias, que os serviços autenticam mediante exibição dos respectivos originais, assim como fotocópias autenticadas notarialmente, pelas juntas de freguesia ou pelos correios), sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou do documento legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de sanidade física e psíquica, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

O júri de cada ramo poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão elaboradas, no prazo de 20 dias úteis, as listas dos candidatos admitidos e excluídos, as quais serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase de elaboração da lista de classificação final, inclusive.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho directamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso;

b) Entrevista profissional de selecção, com o objectivo de determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função.

13 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AV+EPS)/2

sendo:

AV=(5NFL+2,5FC+2,5ET)/10

em que:

CF - classificação final;

AV - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

NFL - nota final de licenciatura;

FC - formação complementar;

ET - experiência de trabalho.

14 - Em caso de empate entre candidatos, compete ao júri de cada ramo estabelecer critérios de desempate.

15 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri de cada ramo elaborará acta contendo a lista de classificação final e respectiva fundamentação, a qual será homologada pelo director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde e publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis.

17 - A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro.

18 - O júri de cada ramo é composto pelos seguintes técnicos superiores de saúde:

Referência n.º 1 - engenharia sanitária:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Carlos Eduardo Couto da Cunha Dias, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Aveiro, Administração Regional de Saúde do Centro.

2.º vogal efectivo - Engenheiro José Luís Nunes da Silva Bacharel, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Administração Regional de Saúde do Alentejo.

1.º vogal suplente - Engenheira Cândida Maria Guerreiro do Nascimento Pité Madeira, assessora superior da Sub-Região de Saúde de Setúbal, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º vogal suplente - Engenheira Vera Lúcia Pedro Coelho dos Santos Veríssimo Noronha, assessora da Sub-Região de Saúde de Santarém, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Referência n.º 2 - farmácia:

Presidente - Doutora Olga Manuela Meireles Freitas, assessora do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Doutora Maria Irene Vaz Carmona, assistente principal do Hospital de Santo António dos Capuchos.

2.º vogal efectivo - Doutora Maria Helena Alves Farinha Martins, assistente principal do Hospital de Egas Moniz.

1.º vogal suplente - Doutora Wanda Maria Teixeira Pereira, assistente principal do Hospital de Curry Cabral.

2.ª vogal suplente - Doutora Ana Cristina Paiva Pena Figueiredo Cavalheiro, assistente principal do Hospital de Santo António dos Capuchos.

Referência n.º 3 - física hospitalar:

Presidente - Doutora Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora superior do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

1.º vogal efectivo - Doutor José Manuel Rodrigues Afonso, assistente principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Lisboa.

2.º vogal efectivo - Doutor Jorge Miguel Sousa Isidoro, assistente principal do Hospitais da Universidade de Coimbra.

1.º vogal suplente - Doutor Manuel Augusto Santos Sá da Costa, assessor do Hospital de Santa Maria.

2.º vogal suplente - Doutora Ana Rita Leitão Costa Figueira, assistente principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Porto.

19 - O 1.º vogal efectivo do júri de cada ramo substituirá o respectivo presidente em caso de falta ou impedimento deste.

9 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

ANEXO

Vagas por ramo e estabelecimento:

Ramo de engenharia sanitária - quatro vagas:

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Centro de Saúde Ambiental e Ocupacional da Delegação do Porto - 1;

Sub-Região de Saúde de Lisboa - 1;

Sub-Região de Saúde de Setúbal - 2;

Ramo de farmácia - 40 vagas:

Centro Hospitalar de Cascais - 1;

Centro Hospitalar de Coimbra - 1;

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia - 1;

Hospitais da Universidade de Coimbra - 5;

Hospital de D. Estefânia, Lisboa - 1;

Hospital de Egas Moniz - 2;

Hospital de Garcia de Orta, Almada - 1;

Hospital de Pulido Valente, Lisboa - 2;

Hospital de Santa Cruz, Carnaxide - 1;

Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo - 2;

Hospital de Santa Maria, Lisboa - 2;

Hospital de Santa Marta, Lisboa - 1;

Hospital de São Francisco Xavier, Lisboa - 1;

Hospital de São João, Porto - 3;

Hospital de São José, Lisboa - 2;

Hospital de Sousa Martins, Guarda - 4;

Hospital Distrital de Faro - 1;

Hospital Geral de Santo António, Porto - 2;

Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro - 1;

Sub-Grupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, Lisboa - 2;

Sub-Região de Saúde de Coimbra - 1;

Sub-Região de Saúde de Faro - 1;

Sub-Região de Saúde de Lisboa - 1;

Sub-Região de Saúde de Viseu - 1.

Ramo de física hospitalar - 15 vagas:

Hospitais da Universidade de Coimbra - 3;

Hospital de Santa Maria, Lisboa - 2;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Coimbra - 3;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional de Lisboa - 3;

Instituto Português de Oncologia, Centro Regional do Porto - 4.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda