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Aviso 16/2002/A, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16/2002/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Resolução 84/2001, de 12 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2002 do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 20 úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso institucional externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de assistente de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro, e quota de descongelamento conforme a Resolução 122/2002, de 25 de Julho.

2 - O concurso é externo e válido para o preenchimento dos lugares constantes neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados ou não à função pública, e cessa com o provimento dos mesmos.

3 - Local de trabalho - situa-se no Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida do Aeroporto, 9580-501, em Vila do Porto, sendo o vencimento o constante no anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de clínica geral, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, e entregue na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o funcionário for funcionário ou agente.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo de natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de saúde pública, no caso de existir.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 7 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento previsto na alínea a) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - O método de selecção a utilizar no concurso é a avaliação curricular, mencionada na secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e a entrevista profissional de serviço.

12 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no placard do Centro de Saúde de Vila do Porto.

13 - De acordo com a resolução 56/99, de 8 de Abril, o Centro de Saúde de Vila do Porto é considerado especialmente carenciado, pelo que os médicos de clínica geral, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar do seguinte:

13.1 - Condições especiais:

a) Transporte por via aérea, ida e volta, para si e para o seu agregado familiar;

b) Transporte de bagagem, por via marítima, até ao limite de 10 m3, para o agregado familiar;

c) Transporte de uma viatura automóvel, por via marítima, desde que o respectivo transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;

d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:

Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado de base;

Do 3.º ao 6.º mês, inclusive - 30% do ordenado de base;

Do 7.º ao 24.º mês, inclusive - 20% do ordenado de base.

13.2 - Tratando-se de centros de saúde considerados especialmente carenciados, por despacho do secretário regional da tutela, o subsídio de instalação previsto na alínea d) do número anterior é acrescido de 20%.

13.3 - Consideram-se, desde já, especialmente carenciados os seguintes centros de saúde:

a) Centro de Saúde de Vila do Porto;

b) Centro de Saúde da Ribeira Grande;

c) Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

d) Centro de Saúde de Praia da Vitória;

e) Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

13.4 - Pelas suas características, o Centro de Saúde de Ponta Delgada é considerado particularmente carenciado, sendo o subsídio previsto no n.º 13.2 de 40%.

13.5 - A atribuição das condições especiais previstas nos números anteriores depende da assunção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região, pelo menos durante quatro anos.

13.6 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do primeiro subsídio de instalação previsto no n.º 13.1, com dispensa de qualquer outra formalidade.

13.7 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 13.1 quando não cumpram o referido no n.º 13.5.

13.8 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o secretário regional da tutela por despacho isentar do cumprimento do número anterior.

13.9 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica ilibado do cumprimento do revisto no número anterior.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto, assistente graduado.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Duarte Pereira Mota, assistente de clínica geral.

Dr. Adelino Dinis Costa Dias, chefe de serviço.

Vogais suplentes:

Dr.ª Helena Artur Ferreira Coutinho Gouveia, assistente graduada.

Dr. Tarcísio Tiago da Silva, assistente graduado.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2077330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 44/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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