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Decreto Regulamentar 65/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria Centros de Turismo de Portugal na Áustria e em Itália.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 65/79

de 14 de Dezembro

Dentro da política de reactivação do sector de promoção turística, tem sido votada particular atenção às delegações da Direcção-Geral do Turismo no estrangeiro, procedendo-se à sua reestruturação e à ampliação da respectiva malha de representação, tendo especialmente em vista os mercados geradores com maior incidência nos fluxos turísticos com destino a Portugal.

Nalguns países, porém, a dinâmica actuante não foi acompanhada com a desejada prontidão pela formalização institucional das respectivas representações, desajustamento cuja correcção se impõe.

Assim sucedeu relativamente à Áustria e à Itália, cujos centros ora se criam.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 545/74, de 19 de Outubro, e no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 39475, de 21 de Dezembro de 1953:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados os Centros de Turismo de Portugal na Áustria e em Itália, com sede, respectivamente, em Viena e Milão.

Art. 2.º Aplica-se aos Centros ora criados o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro dependentes da Direcção-Geral do Turismo.

Art. 3.º Consideram-se legitimadas para todos os efeitos legais as despesas originadas pelo funcionamento dos Centros referidos no artigo 1.º em data anterior à sua institucionalização.

Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Comércio e Turismo ou do Ministro das Finanças, consoante a natureza da matéria em questão.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-207707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-21 - Decreto-Lei 39475 - Presidência do Conselho

    Regula o funcionamento das Casas de Portugal no estrangeiro, que passam a constituir delegações do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, do qual dependem directamente.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Decreto-Lei 545/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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