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Aviso 13368/2002, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 368/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 41/2002 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível I. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação de 12 de Novembro de 2002 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 29 lugares vagos na categoria de enfermeiro de nível I, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

6 - Remuneração - o vencimento corresponde àquele que resulta da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=((HAx3)+(NCx2)+(EPx6)+(FCx4)+(OECRx5))/20

em que:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas (ponderação 3):

Curso de bacharelato ou equivalente - 18 pontos;

Curso de licenciatura ou equivalente - 20 pontos;

NC - nota de curso de Enfermagem (ponderação 2):

Nota do curso de Enfermagem (a exarada no respectivo diploma) - 20 pontos;

EP - experiência profissional (ponderação 6):

Tempo de serviço:

Menos de um ano - 14 pontos;

Igual ou superior a um ano - 16 pontos;

Descrição e fundamentação do percurso profissional - 0-1 ponto;

Descrição e fundamentação do desempenho profissional - 0-3 pontos;

FC - formação contínua (ponderação 4):

Participação como formando em acções de formação contínua:

Menos de cinco acções de formação - 15 pontos;

Igual ou superior a cinco acções de formação - 17 pontos;

Participação como formador em acções de formação contínua - 1 ponto;

Pertinência da justificação da formação contínua realizada - 0-2 pontos;

OECR - outros elementos considerados relevantes (ponderação 5):

Apreciação do currículo:

Sumário - 0-1 ponto;

Siglas/abreviaturas - 0-1 ponto;

Paginação - 0-1 ponto;

Organização de anexos - 0-2 pontos;

Apresentação ortográfica - 0-1 ponto;

Terminologia técnico-científica - 0-3 pontos;

Discurso coerente, claro e conciso - 0-3 pontos;

Projectos futuros - apresentação e fundamentação - 0-3 pontos;

Desempenho profissional demonstrativo do seu contributo em temas de autodesenvolvimento e desenvolvimento dos serviços/organização de saúde - 0-5 pontos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos), até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, sito na Avenida do Professor Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

9.2 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:

Minuta do requerimento de admissão ao concurso

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Garcia de Orta:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nacionalidade..., nascido(a) em .../.../..., estado civil..., portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., válido até .../.../, número de contribuinte..., residente..., ... (código postal), telefone..., enfermeiro(a)... colocado(a) no serviço de... do Hospital ..., número de inscrição na Ordem ..., possuindo como habilitações literárias... e profissionais..., vem solicitar a sua admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro de nível I, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../...

Declara, sob compromisso de honra, deter os requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do aviso de abertura.

Acompanham este requerimento os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, bem como a antiguidade na carreira e na categoria profissional;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

Pede deferimento.

Almada, ... de ... de ...

... (assinatura).

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Fernanda da Silva Rodrigues Cunha dos Santos, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Celeste Teixeira Mendes, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Fernanda Maria Carvalho Ferreira de Sousa, enfermeira graduada do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Rui Emanuel Matias Ferreira, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Rui Miguel Gonçalves Rosado, enfermeiro-chefe do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

13 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2076257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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