Determino que seja renovado à Câmara Municipal de Fafe o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Queimadela e troço do rio Vizela limitado a montante pela ponte de Meixedo, freguesias de Queimadela, Revelhe e Travassós, concelho de Fafe, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 14,6 ha.
2 - A concessão de pesca é válida até 16 de Outubro de 2016, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 87,45 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
22 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.